terça-feira, 4 de junho de 2013

VEJAM QUE PIADA DE MAU GOSTO!



A OAB , do Brasil, com o objetivo de combater o tráfico de influência no judiciário, o CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL decidiu que ex-magistrados serão inscritos como advogados, mas estão proibidos de advogar por três anos a partir da aposentadoria ou exoneração nos tribunais que atuavam. O período de quarentena (é uma das maiores farsas deste País!) será estendido ao escritório que contratou o ex-magistrado como sócio ou funcionário. Vejam como isto é coisa de farsantes: A Constituição Federal, no artigo 95, inciso cinco, proíbe juízes de exercerem a advocacia 'no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração'.
 
Há dias, o Presidente do STF, Joaquim Barabosa, O PRIMEIRO NEGRO A OCUPAR UM CARGO TÃO IMPORTANTE NESTE BRASIL, 'EX-ESCRAVOCRATA', protestou pela presença de advogados em gabinetes de juízes, ministros, desembargadores, etc., onde as entidades corporativistas dessas classes protestaram, e, até com razão, pois, o J.B, que foi advogado, que foi procurador da república, que ocupou, por anos , o cargo de ministro desse STF, agora, como presidente, começou a falar, ou seja, antes ficava caladinho, mas, depois que chegou ao tôpo, em Ministrão, a consciência doeu e a língua coçou!
 
Mas, essa raça faz o que bem quer na justiça brasileira! Infeliz de uma parte que tiver um causa cuja outra parte seja de um escritório de advocacia, cujo dono, por debaixo do pano, quase todos, possuem um juiz, desembargador, ministros de órgãos da justiça de nível superior, etc., todos com os seus laranjas para assinarem processos, etc.! E se for um filho, genro, uma amante? Portanto, temos que rezar!

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