quarta-feira, 12 de agosto de 2015

'PRISÃO SEM PENA', DE AUTORIA DE UM DOS MAIORES CRIMINALISTAS DO BRASIL, JOSÉ CARLOS DIAS, no Jornal FOLHA DE SÃO PAULO:

'PRISÃO SEM PENA": Ser livre é tão importane quanto viver. Só se justifica viver quando é possível ser livre. Mas há casos em que se justifica a perda da liberdade. E é atribuído a outro ser humano o direito de subtrair a liberdade de alguém. A esse ser humano chamamos juiz, pessoa que deve ter serenidade, coragem e respeito aos direitos esculpidos na Constituição e na consciência de cada um. A Constituição Federal estabele a igualdade perante a lei, a inviolabilidade do direito à vida e à liberdade e proclama que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória, admitindo-se privapção da liberdade somente quando respeitado o devido processo legal. É imperioso que se atente para a importante tarefa que a Polícia Federal vem desenvolvovendo no camboate à corrupção desenfreada, com a participaç~´ao indispensável do MPF, que tem de se manter independente da vontade dos que estão a exercer o Poder Executivo. Do Judiciário se espera que o devido processo legal seja sacralizado de forma serena e enérgica, sem dar-se a fazer parceria com julgamentos midiáticos. A fonte maior da justiça há de ser o STF, mas de cada juiz com responsabilidade de presidir um processo criminal se espera que garanta o direito de defesa. Além disso, espera-se que garanta que o cerceamento da liberdade antes do julgamento final somente se efetive nas hipóteses justificadoras da prisão preventiva: garantia da ordem ´pública e econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indicio suficiente de autoria. Na prática, vez por outra, juiz decreta prisão por ser o réu humilde, sem eira nem beira, morador de rua ou de casebre, sem 'residência fixa'. em outros casos, prisões são decretadas porque, rico, o acusado tem condição de evadir-se. Em 2011 foram introduzidas no Código de Processo Penal diversas medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, como recolhimento domiciliar, suspensão do exercício de atividade econômica e monitoramento eletrônico do acusado. Diz a lei que o magistato tem o devr de aplicar tais medidas prioritamente, admitindo-se a opção pelo encarceramento provisório apenas quando as cautelares alternativas à prisão não se mostrar insuficiente! É preciso coragem para afirmar que a luta contra os desmandos de corrupção não pode JUSTIFICAR EXCESSOS PRATICADOS POR AGENTES PÚBLICOS INVESTIDOS DA FUNÇÃO DE INVESTIGAR E DE JULGAR E QUE, PELOS EXCESSOS, DEVEM SER RESPONSABILIZADOS. O justo clamor por moralização e combate à corrução faz, por vezes, soar um ruído perigoso de aplauso às prisões sem pena. O ansiio punitivo pode estimular excessos por parte daqueles aos quais é atribuída a tarefa de decidr com equilíbrio. .....o grau de respeito aos direitos e às obrigações do acusado, aos limites dos poderes investigatórios do Estado, à imparcialidade do judiciário revela o estágio de desenvolvimento jurídico e político de uma sociedade" Pois é, minha gente, depois desse fantástico artigo, de um dos maiores juristas deste País, o que vocês acharam ou estão achando do comportamento do Juiz Moro, que eu o considero um 'ator', dessa turma de delegados da PF e dez, pasmem, dez procuradores do MPF, com dezenas de assessores, mais de cem policiais federais, uma operação que custará milhões de reais, e eles, espertamente, somente falam nas receitas, mas, nas imensas despesas, como usarem aviões da PF como se fossem viaturas, ai é demais. Quantos textos já elaborei neste BLOGDOPOVÃO, condenando o radicalismo dessa turma, e o mais grave, tudo RATIFICADO PELAS TURMAS DA JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, QUE, sem nenhuma análise, os pedidos de prisão, elaborados pelo Moro, chegam nessas turmas, e, em questões de minutos, são liberadas, e mais, todas divulgadas nos jornais da GLOBO E BANDEIRANTES, parecendo que deixam para divulga-las pertinho desses jornais. Tenho medo dessa VONTADE DE SANGRAR, DE PRENDER, DE PUNIR, VERDADEIROS XERIFÕES, RASGANDO A C.F., PRINCIPALMENTE, NOS NOSSOS DIREITOS INDIVIDUAIS, APLAUDIDO PELA MIDIA, MAIS SUJA DO QUE BUNDA DE CACHORRO, COMO BAIANOS FALAM DE GENTE METIDO A HONESTOS, MAS, NA VERDADE, TRAMBIQUEIROS, COM INVESTIGAÇÕES SELETIVAS, PRISOES SELETIVAS, que, quando chegarem ao povão, sem dúvida, irá comer o 'pão que o diabo amassou'! Lastimável, como bem nos disse o grande jurista, a omissão do STF!

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