quinta-feira, 19 de maio de 2011

VOTO DISTRITAL E ORÇAMENTO IMPOSITIVO, IMPLANTADOS, SERÁ UMA VITÓRIA DO POVO BRASILEIRO E UMA DERROTA DA CORRUPÇÃO!

VOTO DISTRITAL E ORÇAMENTO IMPOSITIVO FORAM TEMAS DO MEU RELATÓRIO FINAL DE CONCLUSÃO DO M.B.A. EM GESTÃO PÚBLICA, NA UNIVERSIDADE JORGE AMADO – UNIJORGE, NO PERIODO DE JANEIRO DE 2009 A 2011, onde me permito passar-lhes para que possam, se gostarem, encaminhar para o Senador, pelo Rio de Janeiro, o ex-leão da receita federal, hoje um gatinho no Congresso Nacional, Francisco Dornelles, tio do playboy Aécio Neves, aquele que pegaram, “cheio do pau”, como falam os baianos, dirigindo e não aceitou fazer o bafômetro, vejam só, um Senador da República, ex-governador do Estado de Minas Gerais, burlando a Lei, e ainda deseja ser Presidente da República! Ora, um homem que não respeita a Lei, como senador, cuja uma das suas nobres missões é legislar, já pensaram ser Presidente do Brasil, como agirá?


1.     INTRODUÇÃO

O Brasil completou quinhentos e dez anos de vida e cento e oitenta e oito anos de independência com uma população já beirando os duzentos milhões de habitantes; com uma riqueza econômica digna das  nações ricas do mundo, mas, infelizmente, com a grande maioria do seu Povo passando por privações comparadas a países pobres! Por quê?
Diversas são as razões apresentadas, historicamente, mas, na minha ótica, a origem de todo esse descalabro é a classe política dominante neste Brasil, protegida por uma legislação que privilegia os maus homens públicos, que, investidos por um mandato parlamentar, se distanciam do seu Povo, que o elegeu, somente o procurando em épocas de eleições! No Parlamento, ao invés de representar esse povo que o elegeu, recebem ordens de poderosos e dominantes grupos no Congresso Nacional, Assembléias Legislativas, Câmaras de Vereadores e poderes executivos e judiciários. Quem de nós não conhece as famosas bancadas do Congresso Nacional, como: “dos banqueiros”; “da FIESP”; da indústria farmacêutica” etc. somente não existindo a do povo!
Esses homens, comandados por essas “bancadas”, indicam “gestores públicos” comprometidos, cujos objetivos é o favorecimento dos seus interesses, “esquecendo-se” dos verdadeiros anseios populares!
O voto distrital, puro e simples, acabará com essas mazelas! Os Parlamentares representarão os mandatos delegados pelos Povos dos Distritos! Nada será proposto; nada será discutido; nada será aprovado sem a autorização do Povo do Distrito!
Esses Parlamentares, representantes dos mandatos do Povo dos seus distritos, receberão a missão de indicar gestores técnicos para exercerem cargos diretivos, todos comprometidos com a localidade! Não haverá dúvidas que aquelas “bancadas” serão extintas!
Defendemos, também, nesse Plano de Negócios a substituição do Orçamento Público Declaratório pelo Orçamento Público Impositivo Participativo. O orçamento público é planejado e executado sem a participação do Povo, o maior interessado pelo seu sucesso, além do fato desse instrumento econômico-financeiro sofrer, durante todo o exercício, alterações diversas, também, sem a participação popular. Com o OIP o que for planejado terá que ser executado, excetuando-se casos excepcionais, como: guerras; epidemias; queda de arrecadação etc, porém, somente a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO, cujos membros foram eleitos pelo CONSELHO DIRIGENTE DO DISTRITO, depois de ouvi esse CDD, poderá modificar ou, até mesmo, extinguir programas de governo alocados para determinado exercício, ou seja, acabaria com a prática, nociva à população do Prefeito  Governador ou o Presidente, atendendo a pedidos de “bancadas” para alterar  ou extinguir programas de interesse da população.
Esses instrumentos somente passarão por esses poderes executivos e legislativos caso partam de iniciativas populares como foi a Lei conhecida popularmente como “ficha limpa”. O voto distrital já existe, desde 1940, com sucesso absoluto, nos Estados Unidos da América, e, a partir de 1950, em toda a Europa moderna! Brasileiros que estudavam e viveram em Paris, vendo o sucesso do voto distrital, propuseram na Constituinte a inclusão dessa legislação eleitoral, mas por pressão dos grupos dominantes que não queriam a força do Povo, através do voto, foi excluído.

  1. PLANO DE NEGÓCIO: DIRETRIZES A SEREM SEGUIDAS  VISANDO UMA MODERNA E EFICIENTE GESTÃO PÚBLICA

A mudança da legislação eleitoral com a introdução do voto distrital, puro e simples, e a mudança da lei orçamentária com a obrigatoriedade do orçamento impositivo e participativo serão a base do nosso Plano de Negócio .
     
            2.1 Situação Presente
Não podemos deixar de retroagir ao Brasil Colônia, ainda sobre o domínio, total, dos Portugueses.
Portugal criou para a sua Colônia a primeira legislação eleitoral que foi continuada pelo Brasil Imperial, com pouquíssimas alterações.
A primeira eleição brasileira foi baseada no modelo criado pela Constituição espanhola em 1812,  sendo adotada pelo Reino Unido de Portugal (Portugal, Brasil e Algarves), onde foi realizada em quatro níveis:
Primeiro: cidadãos de cada freguesia, sem restrições de votos:
Segundo: esses eleitos nomeavam compromissários:
Terceiro: escolhiam eleitores de paróquia;
Quarto: os eleitos das paróquias eram os responsáveis por elegerem Deputados, onde cada um representava duzentas casas, independentemente do número de residentes em cada unidade habitacional!
Era um processo longo e trabalhoso que durava meses. Inclusive algumas Províncias não conseguiam eleger seus representantes, ficando sem Representatividade política no Parlamento e nos demais Poderes.
Em 1822, esse processo, longo, trabalhoso e burocratizante, foi modificado, passando a ter dois níveis:
Cidadãos das Freguesias escolhiam seus eleitores de cada Paróquia e esses escolhiam os seus Deputados!
Portanto, como agora, o Povo distante dos Parlamentares,  Executivos e demais gestores públicos.
O Brasil, já independente de Portugal, em 1822, esse burocrático e difícil sistema eleitoral foi modificado, estabelecendo eleições diretas; abolindo-se juntas paroquiais e confiando o alistamento militar à magistratura, cujo relator foi o magistral baiano Ruy Barbosa. Esse novo sistema eleitoral foi baseado no francês, já influenciado pelo movimento, fantástico, do iluminismo. Primeira eleição foi em 3 de janeiro de 1822. O povo continuava distante. Os eleitores foram divididos: os que recebiam salários e soldos não votavam para a Assembléia Nacional Constituinte, e para as Assembléias Legislativas somente eleitores que possuíssem “decente subsistência (recursos,
posse de bens etc. por emprego; indústria etc, ou seja, a elite daquela época.
Em 1889 a 1930, a chamada “velha república” criou uma nova legislação eleitoral, inspirada no modelo norte-americano, que tratava, basicamente, da “qualificação do eleitor”. Com a mudança da Constituição, em 1891, criou-se o regime presidencialista com a eleição do Presidente e o Vice-presidente do Brasil eleitos pelo voto, direto, do Povo. Em 1906, nova legislação, delegando ao Poder Judiciário o preparo do alistamento eleitoral, abrindo caminho para a criação da Justiça Eleitoral, acabando-se com o descalabro eleitoral reinante naquela época, ou seja, como acontecia naquele momento, hoje, também, continuamos assim! Em 1937, com o “Estado Novo”, criado por Getúlio Vargas, foi extinta a Justiça Eleitoral; extinção de partidos políticos; suspensão de eleições livres ao estabelecer eleições, indiretas, para Presidente da República, ampliando esse mandato para seis anos. Em 1945, nova modificação na legislação eleitoral, voltando as eleições diretas e livres. Com a queda do “Estado Novo”, em 1945, foi restabelecida a Justiça Eleitoral bem como a regulamentação, em todo o País, do alistamento eleitoral e de eleições diretas e livres. No chamado “Regime Militar” (1964 a 1985), com um retrocesso democrático jamais visto em nossa história, com o fechamento do Congresso Nacional, conseqüentemente, cassações de políticos e lideres da Sociedade, prisões mortes etc., foi estabelecido o processo  indireto de eleições em substituição às eleições livres e diretas. Ainda nesse regime, em 1985, foi estabelecido o sistema de eleições diretas para todos os níveis.
Portanto, face a essa sucinta análise, podemos constatar que desde o Brasil Colônia até aos nossos dias gestores públicos nunca se preocuparam com o Povo, verdadeiros donos do Estado, onde os seus votos nunca foram respeitados, criando-se fossos imensos entre ele,  políticos e gestores públicos.
Hoje, vemos um processo eleitoral viciado, dirigido para uma elite que faz do Brasil sua propriedade particular. O Povo somente é ouvido nas épocas das eleições. Após esse processo ele é rejeitado e quase não é ouvido. As suas reinvindicações são , quase todas, preteridas, prevalecendo as que beneficiarão grupos constituídos, com força junto aos três poderes. Como na época do Brasil Colônia, Império e República, os mandatos desses políticos são dados pelo Povo, porém, assim que são eleitos, se comportam como se fossem deles!

            2.2 Situação Proposta
O Plano de Negócio, ora proposto, resume-se em duas bases: a implantação do voto distrital, puro e simples, e a obrigatoriedade do orçamento impositivo e participativo.
Com esse novo processo eleitoral estaremos valorizando o voto popular através da escolha de verdadeiros líderes que se identifiquem com os distritos (bairros e cidades).  Esses eleitos, terão consciência de que os mandatos não os pertencem, e, sim, a esse Povo que os elegeu, ou seja, acabaremos com o gigantesco fosso existente! O Povo será respeitado pela força do seu voto e do seu distrito. Como exemplo, em uma eleição municipal um grupo de bairros será divididos em distritos, onde cada um terá a quantidade de representantes parlamentares que a justiça eleitoral determinar. O CONSELHO DIRIGENTE DO DISTRITO, eleito por todos os moradores (eleitores registrados) do distrito, escolherá os candidatos ao cargo de vereador, para, na etapa seguinte, se submeterem ao voto popular de todos os eleitores daquele distrito. Eleitores de outros distritos não poderão votar em candidatos de outros distritos. Os eleitos estarão na Câmara de Vereadores do Município como representantes daquela localidade, atendendo as suas reivindicações. Na eleição seguinte, caso não tenham desempenhado os seus mandatos com dignidade e respeito à àquela Comunidade que os elegeu, serão, automaticamente, rejeitados logo na decisão do CDD; outro exemplo, para eleições estaduais e federais, um Estado será subdivido em regiões administrativas (um conjunto de Municípios próximos), que serão denominados de Distritos, usando-se o mesmo processo para os municípios, acima referido.
Portanto, o VOTO DISTRITAL proporcionará ao Povo Brasileiro o elo social inexistente na atualidade, valorizando a cidadania, em sua totalidade, através do perfeito funcionamento dos três poderes,  passando essa Sociedade da condição de pedinte para mandante, ou seja, todos os parlamentares saberão que os seus mandatos não os pertencem, e, sim, ao povo que os elegeu.
O ORÇAMENTO IMPOSITIVO E PARTICIPATIVO será o substituto do Orçamento Público obrigatório, hoje, um instrumento econômico-financeiro desmoralizado durante todo o exercício para que foi criado, por Lei. Os Poderes Executivo e Parlamentar, sem ouvirem os verdadeiros interessados – o povo – elaboram esse planejamento orçamentário, incluindo neles programas de governo (projetos e atividades), na maioria de seus interesses ou de grupos dominantes, distantes dessa Sociedade, e, durante a execução desses instrumento de gestão pública, fazem dele o que bem desejarem, com alterações e extinções de programas ou parte deles, extinguindo projetos e atividades. São elaborados com valores de receitas e despesas superfaturadas, objetivando-se o lucro financeiro sem se preocuparem com o lucro social, se beneficiarem, criando-se uma desorganização econômico-financeira para o País, desde o pequeno Município até grandes Estados. Felizmente, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, criada há uns dez anos, estancou essa sangria infernal na gestão pública deste País.
O ORÇAMENTO IMPOSITIVO E PARTICIPATIVO será uma ferramenta moderna para uma saudável gestão pública. O que se orçar terá que ser executado, excetuando-se fatores extraordinários, como: queda na receita; guerras; epidemias; catástrofes diversas etc, quando a COMISSÃO  DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO, cujos membros foram escolhidos e eleitos pelo CDD, terá poderes para mudar ou criar programas (projetos e atividades). O ORÇAMENTO IMPOSITIVO será planejado e elaborado pelo Conselho Consultivo da Comunidade e executado pelo Poder Executivo; programas de governo nascerão de dentro das Comunidades e não dos Gabinetes de Parlamentares, Prefeitos, Governadores e Presidentes da República;  Obras e atividades indesejadas e superfaturadas deixarão de existir, com ganhos financeiros, extraordinários, revertidos para novos programas, ou seja, haverá um LUCRO SOCIAL PARA TODA A SOCIEDADE, como, também, lucro financeiro face aos controles, rígidos, de recursos públicos.

  1. ESTRATÉGIA UTILIZADA PARA ELABORAÇÃO DESTE PLANO DE NEGÓCIO: BALANCED SCORECARD - B.S.C.

            Missão
A principal missão que percorre uma emenda popular, prevista em nossa Constituição Federal, propondo uma nova lei eleitoral com a implantação do voto distrital, puro e simples, como, também, um projeto de lei, também de iniciativa popular, propondo a substituição do Orçamento Público obrigatório para o Orçamento Impositivo e Participativo. Por que iniciativas populares? Porque jamais esses políticos e lideres partidários promoverão essas mudanças que toda a Sociedade Brasileira exige, ou seja, vamos seguir o caminho da emenda popular que gerou a lei, extraordinária para um Brasil que desejamos com este Plano de Negócio, a chamada, popularmente, de “Lei da Ficha Limpa”.

            Estratégia
Convencer a nossa Sociedade, do simples povoado às grandes cidades, da importância do voto distrital, puro e simples, como, também, do orçamento impositivo e participativo, onde estaremos escolhendo verdadeiros representantes desses Distritos, pois, além de serem oriundos dessas localidades, são, também, beneficiados pelos programas de governo dirigidos para aquela região.

            Perceptivas

-         Financeira:
O lucro financeiro será importante, porém, o mais significativo será o lucro social. Adiantará para uma Comunidade uma Prefeitura apresentar saldos financeiros e contábeis e não realizar programas sociais exigidos por essa Sociedade?
Haverá economia de custos; haverá aplicações de recursos financeiros com responsabilidade; acabará com o superfaturamento; etc.; etc.

-         Cliente:
O povo do distrito (bairro; cidades) será o único beneficiado, acabando-se com programas de governo projetados para aquela região sem a participação desse povo, muitos deles não desejados. Ele, o povo, é que deverá escolher o seu programa de governo e acompanhar a sua execução.
-         Processos internos:
Decisões serão tomadas pelo povo do distrito, por estar próximo do funcionamento da máquina pública, sabendo o que estar certo ou errado, tomando decisões para o melhor desempenho da máquina pública.





  1. RESUMO

Transformar o Brasil, a médio prazo, em um País com uma economia sustentável, gerando riquezas (econômico-financeira-social) para todos os brasileiros, acabando-se com as imensas injustiças, produtoras de desigualdades sociais somente encontradas em Países pobres da África, onde mais de 60 milhões de habitantes precisando de socorro alimentar, com “renda” informal na faixa de R$1,00 ao dia; acrescenta-se mais 40 milhões de habitantes com “renda” de um salário mínimo; e, mais 50 milhões que ganham de um a dois salários mínimos! Dos quase 200 milhões de brasileiros, um por cento é dono de noventa por cento da riqueza nacional!
            O Plano de Negócio, ora proposto, visa acabar com essa imoralidade, causadora
de todas as mazelas encontradas neste País. Com o voto distrital, puro e simples,
Acabando-se com o imenso fosso existente entre o povo e seus políticos, além    do Orçamento Impositivo e Participativo, planejado e elaborado por esse povo, saber cobrar dos gestores públicos a sua execução onde o superfaturamento e desperdício deixarão de existir.

















5.      REFERÊNCIAS

SUPERIOR TRIBUNAL ELEITORAL. <www.tribunaldaimprensa.com.br> Acessado em 01 de julho de 2009;
<http//Br.answers.yahuo.com> Acessado em 01 de julho de 2010;
< www.administradores.com.br > Acessado 01 de julho de 2010;
MBA EM GESTÃO PÚBLICA. Como fazer um plano de negócios. Turma 01, da UNIJORGE, com todos os módulos estudados. UNIJORGE, 2009 e 2010.      

Um comentário:

  1. Sr Redator
    Uma efeméride!Que trabalho primoroso e alicerçado em bases concretas e sólidas.Será que este sonho ainda vogorará neste nosso rincão?Quem viver verá!
    Mais uma vez,parabéns!

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