quarta-feira, 22 de março de 2017

O INCONSTITUCIONAL PROJETO CRIMINOSO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, SEM RESPEITAR O REGIME REPUBLICANO, COM AS INDEPENDÊNCIAS DOS ESTADOS, ESSES GOLPISTAS ....

.....pensam que pode tudo, inclusive, legislar ofendendo constituições municipais e estaduais! Sendo criticado por grandes homens do direito, parlamentares honestos, por sinal, muito pouco nesse CONGRESSO, uns 20%, com apoio dessa midia safada, parcial, irresponsável e golpista, ele, o TREMER, queria atingir servidores públicos e aposentados de cada ESTADO, de forma perversa como estar fazendo com servidores públicos federais e particulares do Brasil! Como foi advertido por lideres, inclusive, do STF, talvez o 'assessor especial' GILMAR MENDES, ele recuou, com toda aquela pouse, com aqueles dedões para cima, com aquela boquinha pregueada e puxando para dentro, como se estivesse chupando algo, afirmou que 'tinha autorizado a retirada dos itens que vinculavam servidores e aposentados estaduais e municipais', como se fosse um seu mérito! Esse inconstitucional, acostumado com o golpe que deu tirando DILMA, e outras arbitrariedades, como estar vendendo, a preços de 'banana' o nosso patrimônio petrolífero e outros, pensa que pode nos enganar, por tempo indeterminado! A sorte dele é que o povo, já acordando contra os males desses elementos, estar acordando, como foram mais de 1,5 milhão de pessoas nas ruas do Brasil, especialmente, São Paulo, com mais de 600 mil, Salvador com mais de 100 mil e todas outras partes deste Pais! MAS, PARA A TRANQUILIDADE DE TODOS NÓS, inclusive, ex-coxinhas, hoje TROUXINHAS CONIVENTES COM ESSES QUADRILHEIROS, mas, também, vitimas, o DIREITO ADQUIRIDO SE CONSEGUE QUANDO VOCÊ ENTRA , PELA PRIMEIRA VEZ, NUMA EMPRESA COM A CARTEIRA DE TRABALHO ASSINADA, portanto, de forma ilegal, esses golpistas estão nos dizendo que DIREITO ADQUIRIDO SOMENTE SE CONSEGUE QUANDO A VITIMA CHEGA AOS 35 ANOS DE TRABALHO, OU 65 ANOS DE IDADE PARA HOMEM OU 60 PARA MULHER! TODOS NÓS QUE ESTAMOS NO MERCADO FORMAL DE TRABALHO ESTAMOS COM DIREITO ADQUIRIDO, SEM DÚVIDA, ONDE , NO DIA QUE COMPLETAREM 35 ANOS DE TRABALHO OU 65 ANOS DE IDADE PARA HOMENS E 60 PARA MULHERES, QUALQUER UM ENTRARÁ COM O SEU PEDIDO, ONDE, O ÓRGÃO COMPETENTE, NO CASO INSS, irá nega-lo, citando essa nova lei nazista, com esse documento, qualquer advogado entrará na justiça federal, com um processo, onde alegará várias inconstitucionalidades, uma delas, que o DIREITO NÃO PODE RETROAGIR PARA PREJUDICAR! Estou falando como auditor econômico e financeiro público, formado pela UFBA em administração pública, com anos e anos de experiência, além de ter quatro pós-graduações em gestão pública! Esses golpistas estão aplicando mais um golpe, ou seja, quem aceitar, caladinho, sofrerá essa punição, mas, quem protestar na justiça, sem dúvida, não serão golpeados! Porém, quem entrar no mercado do trabalho, a partir da sanção e publicação dessa lei nazista, criminosa, ai, esses novos trabalhadores se submeterão a esse 'regime previdenciário'!

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