segunda-feira, 12 de setembro de 2016

AINDA SOBRE O FATIAMENTO DO PROCESSO 'CRIMINOSO' CONTRA DILMA, A SEGUIR, SUCINTAMENTE, ...

....um artigo elaborado pelo fantástico JÂNIO DE FREITAS, NA FOLHA DE QUINTA-FEIRA PASSADA: 'DERRUBADORES DERRUBADOS': O ART. 52,PARÁGRAFO ÚNICO DA CONSTITUIÇÃO, FIXA DUAS PENAS DISTINTAS; QUEM ESCREVE ISSO É MICHEL TEMER'. 'A pretensão dos aliados de Michel Temer de que o STF retire os direitos políticos de Dilma Rousseff, mantidos no Senado, encontra um adversário incômodo para os queixosos PSDB, de Aécio Neves, DEM, de Agripino Maia, PPS, partes do PMDB, do PV e da Rede de Marina Silva. Adversário tão mais surpreendente quanto foi um dos primeiros e mais enfáticos indignados com a divisão, para votação , em separado pelos senadores, do impeachment e da perda dos direitos políticos, o que levou aos resultados divergentes. Os aliados de Temer desejam que o impeachment seja a união das duas punições mencionadas no art.52, da CF: 'proferida por dois terços do Senado', a 'CONDENAÇÃO SERÁ Á PERDA DO CARGO, COM INABILITAÇÃO, POR OITO ANOS, PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA'. Na destituição de Collor, a cassação por oito anos foi votada isoladamente porque, enquanto os senadores estavam nas preliminares da votação do impeachment, deixou de haver presidente destituível: Collor renunciou. Os senadores passaram à questão dos direitos, cassando-os, e se INSTALOU A POLÊMICA. Collor, que ainda na presidência tinha GILMAR MENDES como assessor jurídico, recorreu ao STF. Eram oito ministros a votar, com a presença, entre eles, de remanescentes da ditadura. Deu-se o impasse no empate de quatro a quatro. A votação final foi possível com a convocação de três ministros do STJ. A derrota de Collor significou a aceitação das votações em separado das penas em caso de impeachment, criando-se o precedente jurídico. Não admitido pelos ALIADOS DE TEMER. .... Esse esclarecimento que derruba os derrubadores MICHEL TEMER, AÉCIO E . é encontrável no livro 'Elementos de Direito Constitucional1, 24a. edição, Malheiros Editores, à pagina 171. Ah, o autor? Ora, é um professor de direito constitucional, da PUC-SP, chamado Michel Temer'. Portanto, estamos vendo os admiradores dos golpistas, também, chamados de coxinhas, hoje trouxinhas coniventes com essas quadrilhas, já criticando a Ministra Weber por ter rejeitados todos os pedidos de cancelamento do fatiamento do processo de impeachment, condenado, pasmem, até pela louca advogada deles, a Janaina, e, na minha concepção, apesar de não ser jurista, mas sou um auditor econômico e financeiro, formando em administração pública, portanto, tenho que ter um bom conhecimento da CF, com essa decisão, o STF, mesmo acovardado e pressionado, terá que analisar o processo de impeachment da presidente, já solicitado, se OUVE OU NÃO ERROS, PRINCIPALMENTE, PELO FATO DE NÃO TEREM PROVADOS OS CRIMES DE RESPONSABILIDADE!

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