domingo, 28 de maio de 2017

ESSA, DO TRIPLEX, É A MAIS AVANÇADA PERANTE A VONTADE DOS GOLPISTAS PARA IMPEDIR QUE LULA SEJA INDICADO CANDIDATO A PRESIDENTE DO BRASIL, EM JULHO DE 2018, PRAZO FATAL, MAS, ...



....para a infelicidade dos jihadistas e demais SSs, se seguirem os prazos processuais, jamais alcançarão essa punição ao Lula, pois, segundo especialistas, se o juizeco MORO, com toda a sua 'agilidade', claro, perdida na época do escândalo trilionário do BANESTADO, conseguir condena-lo, será lá para final de julho deste ano, isto se não acontecerem 'novidades' por parte dos advogados de defesa de Lula, reconhecidamente, fantásticos conhecedores da CF, e, a partir dai, essa 'decisão do MORO', sem dúvida, em cada cem advogados, 95 afirmam que LULA SERÁ CONDENADO POR ESSE JUIZECO, baseados em provas INJURIDICAS, OU MAIS CLARO, MENTIROSAS, e, LÁ PARA AGOSTO DESTE ANO ESSA CONDENAÇÃO SUBIRÁ PARA A INSTÂNCIA SUPERIOR, OU SEJA, A QUARTA TURMA, EM PORTO ALEGRE, ONDE LÁ, TUDO QUE O MORO FAZ , MESMO ANEXANDO PAPEL HIGIÊNICO SUJO, ELES ACEITAM COMO DOCUMENTO, LULA PODERÁ , USANDO OS PRAZOS PROCESSUAIS, legais, claro, que ele somente seja julgado lá para o final de 2018, sem dúvida, já ELEITO PRESIDENTE DO BRASIL!

Mais ainda, segundo doutores do direito, independentes, imparciais, mesmo LULA SENDO CONDENADO NA SEGUNDA INSTÂNCIA, nessa vara criminal, LULA NÃO PODERÁ FICAR IMPEDIDO DE SE CANDIDATAR, SER ELEITO E TOMAR POSSE, pois, pela LEI ELEITORAL, PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, poderá recorrer, pois, processo criminal não é processo eleitoral, onde essa afirma que : para um candidato ser impedido de concorrer a uma eleição somente quando for condenado na última instância, ou seja, SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL!

Essa decisão do STF, onde manda prender quem for condenado na segunda isntância, segundo grandes juristas tinha um único objetivo: PEGAR LULA PARA 18, por isto, a decisão foi tão apertada: 6 x 5, com o voto de minerva dessa CARMEN LÚCIA, já considerada a pior presidente dessa CORTE DA SUA HISTÓRIA, ou seja, ela transformou o STF em o 'MINIMO TRIBUNAL FEDERAL'!

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