sexta-feira, 2 de setembro de 2011

STF, EM UMA DAS SUAS POUCAS DECISÕES FAVORÁVEIS AO POVO, SEU PATRÃO, DECIDIU:

Aprovado em concurso público tem direito à noemação, dentro do prazo estipulado em edital! Que maravilhoso isto! É um basta na "indústria de concursos", a maioria para arrecadar dinheiro do pobre brasileiro, a grande maioria, desempregado! Órgãos públicos, principalmente, prefeituras municipais de todo o Brasil, aplicando golpe, preparava "concursos públicos", cobrando taxas , altissimas, arrecadando uma fortuna, juntamente com "empresas organizadoras desses concursos", verdadeiras tamburetes, também, mamadoras dessa maracutaia, Eu não posso entender como os Governos Federais, Estaduais, Municipais e outros Órgãos públicos não dispensem as pessoas desempregadas ou que estejam com rendas de poucos salários mínimos para que possam se inscrever, como já fazem em concursos de vestibulares, prouni; enem; etc.. Imagino quantos milhares deixar de ter uma chance por não terem condições de pagar essas taxas de agiotas, onde muitos mamam, menos o povo que precisa trabalhar! E tem mais: em concursos forjados para arrecadarem dinheiro, e muito, o cidadão que fez sacrificio ainda corre o risco das vagas estarem todas guardadas pelos pistolões ligados ao chefão! A nossa sorte é o Ministério Público, onde, em cada Município tem um procurador, que, já sabendo da malandragem, acompanha todos os passos!

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