segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

COMO FALEI EM DRA. ELIANA CALMON, NO TEXTO ABAIXO, LEMBRO-ME DE UMA JUSTIÇA ÁGIL E IMPARCIAL!



O Jornal Valor Econômico, de 12 de dezembro deste ano, na coluna LEGISLAÇÃO & TRABUTOS, com o titulo "POR UMA JUSTIÇA MAIS ÁGIL", trazendo a opinião jurídica da dra.. Carla Quintas, advogada da área contenciosa civil do escritório Velloza & Girotto Advogados Associados. Vejamos a seguir:
 
Com a aprovação do texto-base do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), projeto de lei número 8046/2010, a Câmara dos Deputados pretende tornar mais ágil a justiça nacional. As inovações apresentam os atos processuais de maneira mais simplificada, com o objetivo de dar celeridade à tramitação e finalização dos processos. A busca da uniformização das decisões judiciais continua a ser uma meta do novo Código, a fim de que casos semelhantes não recebam decisões conflitantes, de modo que seja garantida a segurança jurídica e o tratamento igualitário.

No entanto, para que o novo CPC seja aprovado e sancionado, os parlamentares terão que analisar destaques e emendas que alteram a proposta. Alguns, com temas mais polêmicos, envolvendo o pagamento de honorários para advogados públicos, o regime de prisão para devedor de pensão alimentícia e penhora de contas bancárias e de investimentos.
 
Atualmente, na esfera federal, o dinheiro dos honorários para advogados públicos nas causas ganhas a favor dos governos é incorporado ao Tesouro. E, em alguns Estados, é destinado aos advogados.
 
No que diz respeito à pena por dívida de pensão alimentícia, o novo texto propõe que a prisão do devedor passe do regime fechado, como é hoje, para o semiaberto. O regime fechado passaria a ser previsto apenas em casos de reincidência. O texto ainda garante que os presos por dívida de pensão fiquem separados de otros detentos e, em tal impossibilidade, caberá a prisão domiciliar.
 
Outro ponto tratado no novo Código é a possibilidade do oficial de justiça atuar como conciliador no momento da diligência, permitindo-lhe certificar o conteúdo do acordo e a concordância das partes. Pelo tesxto aprovao, o oficial apenas registra a proposta de conciliação apresentada por qualquer das partes, que deverá ser homolada pelo juiz.
 
O novo CPC aborda, ainda, outros pontos de transformação, de extrema relevância aos operadores do direito. É o caso da jurisprudência dos Tribunais Superiores. A principal intenção do projeto é fortalecer dsuas decisões. O artigo 317 do projeto de lei prescreve que 'independentemente de citação do réu, o juiz rejeitará liminarmente a demanda se: I - manifestamente improcedente o pedido, desse que a decisão proferida não contrarie entendimento do Supremo Tribuna Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - o pedido contrariar entendimento do STF ou do STJ, sumulado ou adotado em julgamento de casos repetitivos"
 
Portanto, minha gente, entrem na internet e pesquise sobre esse projeto de Lei. É maravilhoso,ainda não contenta a todas as nossas demandas, mas, como bem nos explicou o Senhor Relator, Deputado Federal , é melhor  para a nossa Sociedade aprovarmos temas de conflitos quase que permanentes, agora, do que incluirmos outros, que não são rotineiros mas significativos e que geram grandes discussões para outra etapa, e ficarmos mais dez, quinze, vinte anos ou mais sem nada" . Ele está com toda a razão, pois, esse projeto entrou na Câmara dos Deputados em 2010, após um violento crime ocorrido no interior do Rio de Janeiro, onde um casal de jovens foi assassinado em um sítio abandonado na zona rural, por quatro assassinos psicopatas, um deles denominado de 'CHAPINHA', na época 'CRIANÇA ABANDONADA', coitadinho, protegido pelo Estatuto da Criança, e, hoje, em um manicômio, onde, a toda hora, aparecem 'defensores dos direitos humanos ' para tentarem libera-lo, colocando-o no meio da Sociedade para, novamente, matar!

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