sexta-feira, 18 de maio de 2012

LEI QUE PERMITE O ACESSO A INFORMAÇÃO, JUNTO A TODOS OS SETORES PÚBLICOS, PELO POVO, O ÚNICO PATRÃO DE PRESIDENTE; GOVERNADORES; PARLAMENTARES; ETC., É UMA VITÓRIA DA DEMOCRACIA, PRINCIPALMENTE, COMO INSTRUMENTO DE CONTRÔLE E FISCALIZAÇÃO DO NOSSO DINHEIRO!


Não é possivel que eu, você e outros não possamos saber de como estão governando o nosso patrimônio! Essa raça ocupa cargos e mais cargos, milhares, cujo PATRÃO, O POVO, NADA SABE, porque eles acham que o DONO DO ESTADO SÃO ELES, e, por pensarem assim, acham que não devem explicações ao DONO DO ESTADO, O POVO! Podemos , também, incluir os portadores de MANDATOS PARLAMENTARES, QUE, PELA LEI, PERTENCEM AO POVO, MAS, ESSES POLITIQUEIROS, ASSIM QUE SÃO ELEITOS, DÃO UM GRANDE PONTA PÉ NO TRAZEIRO DE TODOS NÓS, E, LÁ, NO COGRESSO, NAS ASSEMBLÉIAS E NAS CÂMARAS DE VEREADORES FAZEM TODOS OS CONCHAVOS, CLARO, QUE NÃO INTERESSAM AO POVO! É bom frisar que existem pouquissimas exceções!

Considero a Lei da Transparência, importantissima, quase igual a Lei da Ficha Limpa! Já afirmei: o Brasil estar sendo passado à limpo, aos pouquinhos!

Qual a essência dessa Lei?Dados sobre contratos, licitações, gastos e transferências de recursos precisarão ser divulgados em linguagem acessivel. Os ministérios também passarão a divulgar, em seus sites, além da agenda dos ministros, as atividades dos seus secretários. As agendas também passarão a mostrar os assuntos que serão tratados nas reuniões. Para a Presidente Dilma "....a nova Lei representa um aprimoramento institucional. Garantirá maior transparência do Estado e proteção ao cidadão, pois episódios de violações dos direitos humanos não poderão mais ser considerados reservados, secretos ou ultrassecretos".

A seguir, um resumo dessa Lei da Transferência, conforme divulgado em todos os grandes Jornais, Redes de Televisão e outros meios de comunicações:

1. Qualquer cidadão poderá pedir informações aos órgãos e entidades públicas sobre dados, documentos, atividades exercidas, inclusive aquelas relativas à sua política organização e serviços e dados sobre a aplicação de recursos públicos, entre outros. Apenas as informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão acesso restrito.

2. Todos os órgãos públicos estão analisando as suas informações para identificar aquelas que serão classificadas como ultrassecretas, secretas e reservadas. As informações ultrassecretas terão prazo de 25 anos para serem divulgadas, enquanto o prazo para as secretas será de 15 anos e as reservadas, de 5 anos;

3. Exemplos de informações que podem ser solicitadas: qual foi o custo para os cofres públicos da viagem de um determinado ministro ao exterior? Quanto o secretário tal gasta por mês com gasolina? Quanto o senador tal gastou no ano passado com assessoria que moram em seu Estado? Quanto o ministro tal do Supremo Tribunal Federal recebeu em diárias por viagens a serviço este ano?

4. O cidadão não precisa apresentar motivo para requerer as informações e poderá divulgá-las, desde que não se trate de informações pessoais.Em cada órgão público será criado um serviço de informações (SIC). Estes serviços terão funcionários para atender os cidadãos e orientá-los quanto ao acesso às informações. As solicitações de informações poderão ser feitas por telefone ou internet.

5. Se o acesso do cidadão à informação solicitada não puder ser feito de imediato, o órgão ou a entidade pública terá um prazo de vinte dias, prorrogável por mais dez dias, para que isso ocorra. O funcionário público federal que se recusar a fornecer a informação ou prestar informação de forma incorreta poderá ser advertido, suspenso e até mesmo demitido.

6. A lei de acesso à informação abrange os órgãos públicos da administração direta por três poderes, bem como as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e municípios.


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