segunda-feira, 21 de agosto de 2017

OUTRO TEXTO CONTIDO NO LIVRO 'O CASO LULA: A LUTA PELA AFIRMAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO BRASIL'




'A IMPARCIALIDADE DO JUIZ', DE AUTORIA DO DR. SILVIO LUIZ FERREIRA DA ROCHA.
 
todo juiz em relação ao qual possa haver razões legítimas para duvidar de sua imparcialidade deve abster-se de julgar o processo.
 
A agenda anticorrupção, muito bem-vinda em países como o nosso possui, basicamente, duas frentes: a) a prevenção e b) a repressão, tanto em relação aos agentes públicos como em realação aos agentes privados.
 
A atuação estatal de repressão à corrupção deve ser feita, no entanto, dentro duma perspectiva garantidora do Direito Penal e Processual Penal, em absoluto respeito aos direitos fundamentais dos acusados..
 
Hoje, no entanto, notamos uma tendência em certas escolas penais que podem ser resumidos no binômio 'LEI E ORDEM' e que, em matéria de política criminal, colocam o interesse COLETIVO SOBRE O INDIVIDUAL, relativizam os direitos humanos e fundamentais, bem como aumentam as forças de repressão com o propósito de combater a criminalidade e, com isso, produzem um processo penal em que os reais direitos dos acusados são desrespeitados.
 
Tais fenômenos alimentam um grande número de ideais autoritárias e antidemocráticas que colocam em perigo as conquistas democráticas e garantidoras das últimas décadas. No Poder Judiciário, o risco maior está associado à perda da imparcialidade do magistrado e sua associação aos órgãos de repressão e persecução criminal para aquilo que se denomina de ENFRENTAMENTO DA CORRUPÇÃO.
 
No entanto, o sistema judicial brasileiro é um sistema democrático, fortemente alicerçado em garantias formais e materiais, que buscam assegurar ao acusado um julgamento justo, bem jurídico que somente será obtido com a estrita observância de um rol de direitos fundamentais e garantias estabelecidas em favor do acusado.
 
.....
 
Para  LUIGI FERRAJOLI ' o juiz não deve ter qualquer interesse, nem geral nem particular, em uma ou outra solução de controvérsia que é chamado a resolver, sendo sua função decidir qual delas é verdadeira qual é a falsa. Ao mesmo tempo ele não deve ser um sujeito 'representativo', não devendo nenhum interesse ou desejo - nem mesmo da maioria da totalidade dos cidadãos - condicionar seu julgamento que está unicamente em tutela dos direitos subjetivos lesados'.
 
Nesse contexto mais amplo nota-se, portanto, que a IMPARCIALIDADE NÃO DERIVA, TÃO SOMENTE, DE FATOS, MAS, TAMBÉM, DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVAM A ATUAÇÃO DO MAGISTRADO E QUE SERÃO CAPTADAS E PEERCEBIDAS POR UM OBSERVADOR IDEAL QUE ATUE NO PLANO DA RAZOABILIDADE. ASSIM, basta a percepção de que o juiz não é IMPARCIAL para afasta-lo da condução do processo: percepção essa que pode derivar de um conflito de interesses; do comportamento do juiz na Corte; ou das atividades do magistrado fora da Corte'.
 
Não vou tecer considerações jurídicas acerca da competência no referido caso, embora a um observador razoável persistam, também, fundadas dúvidas acerca da competência originária da subseção de Curitiba para a instauração da persecução penal (o imóvel estar em SÃO PAULO!), E, TAMBÉM, ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNICA POR CONEXÃO INTERSUBJETIVA E PROBATÓRIA, TAL COMO REFERENDADA ACRITICAMENTE PELOS tribunais, salvo algumas exceções.
 
Com relação à imparcialidade, os advogados do Lula apresentaram exceção de suspeição contra o magistrado responsável pela condução do caso. A petição, disponível no síte eletrônico do Consultor Jurídico, enumera, em apertada síntese, alguns fatos e circunstâncias que levariam à suposta perda e parcialidade do magistrado pela conduzir os procedimentos criminais contra o referido ex-Presidente da república, como foi a 'CONDUÇÃO COERCITIVA DO EXCIPIENTE PARA DEPOR, SEM QUE O TIVESSE HAVIDO QUALQUER TENTATIVA PRÉVIA DE INTIMAÇÃO PARA O ATO'.
 
Essa é minha: sem dúvida, homens de bem, além desse imóvel estar localizado em outro Estado, São Paulo, jamais deveria estar sendo analisado pela justiça do Paraná, outra unidade judicial, inclusive, contestada pelos procuradores do MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO, os primeiros que levantaram esse caso, inclusive, contestaram, violentamente, o comportamento da juíza desse Esado que o transferiu para CURITIBA, onde alegaram que ela foi 'comprada' pela turma da lava-jato para agir assim, mas, a mídia safada, por trás de tudo, visando caçar e banir Lula da vida política, nada comentou, e, novamente, o covarde STF, JÁ CONHECIOD COMO MÍNIMO TRIBUNAL FEDERAL, fez vistas grossas!
 
Continuaremos com outros textos, inclusive, estou aguardando a edição de um novo livro, ainda não disponível nas livrarias , sobre a vergonhosa, parcial e injurídica SENTENÇA DO MORO O CONDENANDO, como bem nos disse LULA, 'para atender ao seu patrão REDE GLOBO que não aceitaria a sua ABSOLVIÇÃO'!

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