quinta-feira, 6 de setembro de 2012

"SÚMULA DO STJ PROÍBE PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA ALUGADO"



Na edição do Jornal Valor, de 4 de setembro deste ano, o STJ, atendendo reclamação de um credor, decidiu assim, para o bem de todas as famílias do Brasil! "Um imóvel considerado bem de família não pode ser penhorado, ainda que seja alugado para terceiros. É o que diz a nova Súmula do STJ de númnero 486, publicada em agosto. O texto veda a penhora dessa residência para quitar débitos, desde que a renda obtida com a locação seja reverida para a subsistência da família ou para o pagamento de outra moradia".

"O texto aprovado vai além do que estabelece a Lei nº 8009, de 1990, que trata da impenhorabiidade do bem de família. O artio 1º da norma blinda a penhora do imóvel residencial e, a consequente venda, de propriedade de casal ou de família para saldar qualquer tipo de dívida, desde que nele residam"

"A súmula é resultado de diversos julgamento do STJ e outros ribunais. entre eles, umprocesso analisado pela 3a. Turma, em fevereiro dese ano. A minista Nancy Andrighi, seguida por maioria, afirmou em seu voto que a jurisprudência da Corte considera impenhorável o imóvel de família que tenha sido utilizado para locação com o objetivo de garantir a subsistência ou pagamento de dívidas"

É uma decisão justissima! Quantas vezes uma família, que passa por problemas financeiros, gerando instabilidade no Lar, é obrigada a sair do imóvel, próprio, para um outro , menor, em bairros menos desenvolvidos e valorizados, para conseguirem um GANHO FINANCEIRO com o aluguel desse bem, e, com parte dele, pagar aluguel nesse outro? Portanto, por essa feliz e justa decisão, esse imóvel, ÚNICO DA FAMILIA, que foi alugado para gerar receitas familiares, é IMPENHORÁVEL!

Mas, nesse texto, citamos a lei 8.009, de 1990, uma fantástica lei, criada , pasmem, Senhores, por iniciativa do ex-Presidente Fernando Collor de Mello, GARANTINDO AOS FAMILIARES O IMÓVEL ONDE RESIDEM CONTRA QUALQUER DECISÃO JUDICIAL QUE POSSA TOMÁ-LA, ou seja, tudo foi gerado pelos acontecimentos rotineiros nas famílias brasileiras, onde o marido, viciado em jogos, quando não tinha mais nada a perder nas bancas de bingos e outros jogos de azar, dava a sua residência como garantia, e, ao perderem as suas apostas, no dia seguinte, as famílias, inocentes, eram obrigadas a serem despejadas daquela casa e do patrimônio! POUCA GENTE NESTE PAÍS SABE DESSA VERDADE, mas, quanto já se safaram! Mas, peço à Deus que jamais algo desse tipo aconteça com qualquer um de nós, mas, é bom sabermos detalhes: não pode ser penhorável: UMA TELEVISÃO; UMA GELADEIRA; A CAMA DO CASAL; AS CAMAS DOS FILHOS; O FOGÃO; ARMÁRIOS DE PRATOS E GARFOS; MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS; UM FERRO; MÁQUINA DE CORTAR GRAMAS; ou seja, sòmente poderá ser penhorado MAIS DE UM DESSES EQUIPAMENTOS! Nessa história toda ai, não sei se voces notaram, mas, A CAMA DA EMPREGADA PODERÁ SER PENHORADA! A sorte é que elas não querem mais dormir em nossas residências, é bom frisar, há décadas!

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