terça-feira, 26 de novembro de 2013

ATENÇÃO DESCASADOS, SE CUIDEM!



"INDENIZAÇÃO NO DIVÓRCIO":

A 4a. Turma do STJ decidiu que os valores recebidos por um dos cônjuges a título de indenização trabalhista, após a dissolução do vínculo conjugal, relativos a direitos adquiridos durante a união, integram o patrimônio comum do casal a ser partilhado na separação.

A interpretação da ministra, acompanhada pelos demais membros do colegiado, foi de que a indenização trabalhista recebida por um dos cônjuges, mesmo após a dissolução do vínculo conjugal sob regime de comunhão universal de bens, integra o patrimônio comum do casal, pois se essas verbas tivessem sido pagas no devido tempo, o casal as teria utilizado para prover o sustento do lar!
 
Eu achei uma decisão justa, pois, enquanto ele ou ela trabalhava, os dois eram responsáveis pelo lar, portanto, um cobria a ausência do outro! Antigamente somente o homem trabalhava, uma herança machista, enquanto a mulher se acabava cuidado da casa e dos filhos. Hoje, grandes executivas trabalham, ganhando fortunas de salários e participação de lucros, e ai, o homem , talvez, com posições menores no mercado de trabalho sairá ganhando nessa história!
 
No meu caso, já me acostumei, estou ferrado caso isto aconteça, apesar de torcer que não, pois, já estamos juntos há mais de trinta e dois anos, e ai, a indenização é grande.....
 
Mas, uma historinha: até a década de 50 o homem e a mulher, o ser humano, vivia uma média de idade aos 50 anos de idade. Nessa idade já era considerado velho(a). Por isto os padres da igreja católica, no ato do casamento, dizia a famosa frase: "QUE SOMETE A MORTE OS SEPARE", e agora, minha gente, com tantas facilidades de "fiquei" , além da mudança de vida , onde o brasileiro , homem, já vive até 72 anos, e, a mulher 75, em média, como essa frase dos padres pode vingar em um casamento de hoje?
 
Por falar em casamento, morro de ri dos 'casamentos' das atrizes e atores! Como casam e descasam!

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