domingo, 9 de dezembro de 2012

POR QUE SE PROIBE A PUBLICIDADE DO CIGARRO, MAS, DEIXAM, SOLTAS, AS PUBLICIDADES SOBRE BEBIDAS ALCÓOLICAS, INCENTIVANDO JOVENS E OUTROS, A CONSUMIREM, COMO SE FOSSEM ALIMENTOS?



Decisão da Justiça Federal de Santa Catarina, restringe apublicidade de bebidas com teor alcooólico igual ou superior a O,5 grau em todo o território nacional.

Com essa decisão, a União, através da ANVISA, rés desse processo, passam a ter a obrigação de adotar medidas restritivas à publicidade de bebidas alcooólica, dentre as quais cerveja e vinho.

Publicidades em televisão, jornais; revistas; etc. terão grandes restrições; publicidades que incentivem o uso de bebidas para práticas de esportes, também, serão proibidas.
 
Segundo o Ministério Público, autor dessa ação, sustentou que esse tipo de publicidade é nocivo porque induz ao consumo do álcool, principalmente por crianças e adolescentes.
 
É assustador o que estamos vendo em bares; praias; festas; etc. o altissimo consumo de bebidas alcoólicas por parte de jovens , que, alguns deles, misturando com drogas, viram verdadeiras bombas andantes! Segundo os órgãos de trânsito, 85% dos acidentes nas cidades e estradas deste País são gerados pela embriaguês dos seus condutores!
 
Por que não se proibir o consumo de bebidas alcoólicas em bares; shows; etc. para menores de 18 anos? E por que não se limitar o uso para todas as pessoas, como, por exemplo, punir bares; shows; restaurantes quando fiscais chegarem a esses locais, e, ao fazerem inspeções, encontrarem dezenas de garrafas vazias sob as mesas ou pesoas bêbadas? Seria uma espécie da medição, por bafômetro , na própria mesa do bar!

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