quinta-feira, 6 de junho de 2013

A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988, ATENDENDO CLAMOR DO POVO E DE ESPECIALISTAS NA JUSTIÇA, CRIOU A SÚMULA VINCULANTE!


Por que? Porque acabaria com a mania das instâncias inferiores não serem capaz de evitar que advogados , para protelar sentenças, apelassem para os Órgãos Superiores , onde o julgamento levava anos e anos, além de os abarrotarem de assuntos do mesmo tema, repetidos por várias e várias vezes!

Mas, a Constituição Federal colocou limites para que uma decisão superior virasse uma SÚMULA VINCULANTE PARA AS DEMAIS INSTÂNCIAS, E, AI, O STF  , QUE DEVE E DEVERIA ZELAR PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FOI O PRIMEIRO A DESRESPEITÁ-LA, CRIANDO SÚMULAS INSCONSTITUCIONAIS, PASMEM, SENHORES, INCONSTITUCIONAIS!
 
O jornal Valor Econômico de 4 de junho deste ano, na coluna Opinião Jurídica, da pesquisadora jurídica da FGV DIREITO, Dra. Adriana Lacombe Coiro, nos trás uma excelente reportagem sobre esse tema! "Hoje, para que as súmulas sejam criadas é necessário o cumprimento de quatro requisitos:
a) haver reiteradas decisões;
b) que produzam controvérsia atual;
c) gerem grave insegurança jurídica; e
d) conduzam a relevante multiplicação de processos.
 
Só cumpridos todos esses requisitos é que as súmulas poderiam ser editadas pelo STF, vinculando todos os juízes e tribunais. Cumprir tais limitações significa que, em cada caso, O stf DEVE COMPROVAR QUE ESSAS CONDIÇÕES EXISTEM. O poder de editar súmula é, portanto, limitado pela Constituição.
 
"...Desde 2004, 72 propostas de súmulas vinculantes passaram pelo tribunal. Sua análise demonstra três tipos de problemas: falta de fundamentação, falta de reiteradas decisões e decisões que se dizem reiteradas, mas em verde não o são. Primeiro a falta de fundamentação.........o STF não procurou mostrar que as exigências constitucionais foram atendidas. Em mais de 30% das súmulas editadas não tinham fundamentos constitucionais".
 
Agora o texto é meu: grande irresponsabilidade dessa raça para com o Brasil e para com o Povo! Quantos milhares já foram prejudicados por essa raça, ansiosos em se livrarem de processos, para, com toda aquela pompa , desfilarem em Brasilia e em outros Estados e Países! E ainda vem esse JOAQUIM BARBOSA CRITICAR UMA PEC QUE ESTÁ PARA SER APROVADA NO CONGRESSO BRASILEIRO PARA EXIGIR MAIOR CONTROLE SOBRE O STF QUANDO DA EMISSÃO DE SÚMULAS VINCULANTES, como, por exemplo,ao invés de maioria simples, 6, uma súmula somente será aprovada com a votação de, no mínimo, NOVE MINISTROS!
 
Essa extraordinária profissional do direito afirma, sem nenhuma ressalva, que somente UMA SÚMULA, DAS SETENTA EMITIDAS, está dentro da constitucionalidade! É uma vergonha! Deveríamos cassar todos os Ministros que participaram dessa FARSA!

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